A decisão levou em consideração os depoimentos de ao menos três testemunhas e mais dois policiais militares responsáveis pela prisão de Brito. Segundo a juíza, “as circunstâncias em que supostamente foi praticada a conduta imputada ao custodiado mostram-se graves o suficiente para a referida conversão”.

Segundo os autos do processo, uma testemunha relatou ter visto o momento em que Brito carregava “uma espécie de bomba de fabricação caseira, produzida com uma garrafa plástica e um pavio, que se encontrava aceso, durante ato que acontecia na Cinelândia”. Uma segunda testemunha também teria presenciado o fato. Ambas relataram terem visto Brito arremessar o explosivo, com o pavio aceso, entre as pessoas que estavam no ato público.Uma terceira testemunha, bombeira civil, contou que estava em cima do palco instalado no local quando ouviu o barulho de explosão muito alto, “momento em que bombeiros que se encontravam na rua teriam pedido a ela para descer do palco e arrecadar a garrafa plástica”. A garrafa, que estava estourada e com odor muito forte, foi apreendida.

Após a explosão, Brito pediu socorro a policiais militares que faziam o policiamento do ato público, dizendo que estava sendo perseguido. Depois de alegar que havia perdido seus documentos, ele entrou na viatura policial, o que evitou que fosse agredido por populares que teriam presenciado o ocorrido.