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Foto: Reprodução

STF determina suspensão parcial de ação penal contra Alexandre Ramagem

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, oficializou nesta sexta-feira (16/5) a suspensão parcial da Ação Penal 2.668 contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), um dos denunciados no Núcleo 1 do golpe de Estado, junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas. A medida se aplica apenas aos crimes que teriam ocorrido após sua diplomação e vale até o fim do mandato do parlamentar.

Medida não vale para outros réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), disse Moraes. “A resolução da Câmara dos Deputados é inaplicável em relação aos corréus Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Sérgio Oliveira e Braga Netto.”

Mesa diretora da Câmara pediu ao STF que mantivesse a ação da Casa que suspendeu a denúncia contra Ramagem. Na Casa, 315 deputados foram favoráveis à suspensão e 143 foram contra.

O pedido foi apresentado pelo PL, partido de Bolsonaro, com o argumento de que a lei proíbe investigações contra parlamentares após sua diplomação.

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