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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta segunda-feira (18), a decisão que descriminaliza a porta de maconha para uso pessoal no Brasil. O julgamento, que se estendeu por vários meses, reforça o entendimento de que portar pequenas detalhes da substância não deve ser tratado como crime, mas sim como uma questão de saúde pública
A decisão foi tomada com maioria de votos a favor da tese de que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que prevê sanções administrativas para os usuários, não pode resultar em punições criminais. Dessa forma, a posse da substância para consumo próprio continua proibida, mas não acarretará mais antecedentes criminais nem prisão
Critérios e impactos
O STF definia critérios para diferenciar usuários de traficantes, estabelecendo um limite quantitativo para uma posse de maconha, a ser regulamentado posteriormente. Especialistas apontam que a decisão pode reduzir a superlotação do sistema prisional e diminuir a criminalização de jovens, principalmente negros e periféricos.
A medida foi o
Próximos passos
Agora, o Congresso Nacional poderá discutir regulamentações específicas sobre a quantidade permitida e formas de fiscalização. Os estados e municípios também deverão se adaptar à nova direção para evitar abusos ou interpretações divergentes
A decisão do STF segue uma tendência global de flexibilização das políticas sobre drogas, alinhando o Brasil a países que já adotaram medidas semelhantes para diferenciar o usuário do traficante e reduzir os impacto social e psicológico que vem em cima do usuário.