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Escritório de engenharia e arquitetura dá assistência gratuita à população de baixa renda

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Foto Agecom PMS/

A população de baixa renda de Salvador, cujo ganho familiar mensal é de até três salários mínimos, tem direito à assistência técnica gratuita para elaboração de projetos arquitetônicos de construção, ampliação e reforma de imóveis, através do Escritório Público de Engenharia e Arquitetura. Situado na sede da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), no Comércio, o espaço realiza em média 120 processos ao ano e vem contribuindo para a diminuição da informalidade das construções na cidade.

Isso porque, além de atuar na preparação de projeto juntamente com os beneficiários, os serviços prestados também envolvem cadastro para regularização de edificações construídas, análise de documentação pertinente a trâmites burocráticos, atendimento social com triagem e encaminhamento a outros órgãos públicos.

“Além de elaborar gratuitamente os projetos na área de construção para famílias mais carentes, o escritório encaminha o processo para a Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que vai realizar a análise e emissão do alvará de construção. Salientamos que a execução da obra é de responsabilidade do requerente, que precisa ter um responsável técnico pela sua intervenção”, destaca o titular da Seinfra, Luiz Carlos de Souza.

A unidade funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 12h, e das 13h30 às 16h30, e conta com uma equipe multidisciplinar formada por profissionais das áreas de arquitetura, engenharia e assistência social. No local, é necessário apresentar RG, CPF, documento de propriedade (escritura registrada em cartório de imóveis ou contrato de compra e venda ou IPTU cadastrado há mais de cinco anos), comprovantes de residência e de renda. O prazo para conclusão do serviço oferecido é de quatro meses, em média.

Critérios – Os atendimentos realizados pelo Escritório Público de Engenharia e Arquitetura funcionam sob alguns critérios. Por exemplo, a edificação do requerente deve ter limite de área construída total de até 70 m², enquanto o terreno deve abranger área de até 125 m².

O imóvel também deve possuir gabarito – isto é, altura máxima entre o pavimento térreo e o nível da cobertura – de até 9 metros. O escritório não atende a imóveis inseridos em Zona de Proteção Ambiental (ZPAM) ou aqueles inseridos em áreas de risco cadastradas pela Defesa Civil de Salvador (Codesal).

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