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Eleitores podem solicitar, imprimir o título de eleitor, tudo pela internet, sem sair de sua em sua casa

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Para votar, ter um titulo de eleitor, nunca foi tão fácil! A partir de agora, os eleitores de todo o Brasil poderão realizar a impressão da primeira e segunda via do título eleitoral em suas próprias residências. O serviço já está disponível desde a última sexta-feira (18).

Confira aqui: 

“A novidade é que o TSE acabou de colocar essa possibilidade, e o eleitor pode fazer o seu pedido da primeira via do título eleitoral pela internet, e assim que for processado no sistema, ele vai imprimir em casa, igual o documento que é entregue no atendimento presencial. Essa função é também para quem já tem o título e deseja retirar a segunda via, quem perdeu, ou seja, qualquer pessoa pode imprimir”,

o eleitor pode fazer tudo pela internet, como solicitar primeira via de título, mudança de domicílio, alteração de nome, entre outros, e todos os serviços estão disponíveis no site do www.TSE.jus.br/eleitor, na aba autoatendimento onde tem todas as opções.

“O serviço já está disponível. O TSE vinha trabalhando nisso desde o final do ano para colocar no ar. A gente já vinha testando desde o último dia 16 e desde o dia 18 já está ativo. O eleitor não precisa mais sair de sua casa, pegar filas, e esse ano é de eleição.

o eleitor pode fazer tudo pela internet, como solicitar primeira via de título, mudança de domicílio, alteração de nome, entre outros, e todos os serviços estão disponíveis no site do www.TSE.jus.br/eleitor, na aba autoatendimento onde tem todas as opções.

“O serviço já está disponível. O TSE vinha trabalhando nisso desde o final do ano para colocar no ar. A gente já vinha testando desde o último dia 16 e desde o dia 18 já está ativo. O eleitor não precisa mais sair de sua casa, pegar filas, e esse ano é de eleição.

Para solicitar a primeira via do título pela internet, é preciso apresentar o documento de identidade com foto, comprovante de residência, uma selfie segurando o documento, e se for homem maior de 18 anos precisa comprovar que está quite com o serviço militar.

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