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Doação de pessoa para campanha via PIX só pode ser feita pelo CPF

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Doações de pessoas físicas para campanha eleitoral por meio de PIX só poderão ser feitas pela chave CPF. A decisão por unanimidade foi do plenário do Tribunal Superior Eleitoral na sessão desta sexta-feira.

A votação desta matéria começou na quinta (30), o relator, ministro Sérgio Banhos, que tinha votado pela permissão do uso de qualquer chave PIX mudou o entendimento nesta sexta-feira (1º.7), após receber informações técnicas do Banco Central.

Banhos admitiu que como o rastreamento não é automático poderia dificultar a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral, caso fosse utilizada outra chave.

O TSE já tinha autorizado o uso do PIX  para financiamento das campanhas, desde que a chave utilizada pelos doadores fosse o CPF.  Mas o partido PSD, questionou a decisão e pediu a Corte para considerar o uso de todas as chaves para transferência, como telefone e e-mail, o que foi negado.

Edição: Sheily Noleto e Luiz Claudio Ferreira

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