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Congresso derruba vetos, e estados vão ter compensação por redução do ICMS

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O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira alguns vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que criou um teto para a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo. Um dos pontos rejeitados manteve a previsão de que o governo federal indenize os estados que registrarem perda de arrecadação.

Ao sancionar a lei, em junho, Bolsonaro vetou a compensação da perda de receitas para cinco estados sem dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Esses entes federativos também teriam prioridade na contratação de empréstimos no segundo semestre deste ano. O Congresso, no entanto, rejeitou esse veto do presidente.

A lei que fixou um teto para o ICMS também estabeleceu que, para estados que estão endividados com a União, a compensação em caso de prejuízo ocorrerá por meio do abatimento das dívidas. Para ter direito à indenização, os estados precisam comprovar uma perda de arrecadação superior a 5% na comparação com 2021

Outros vetos rejeitados por Bolsonaro à lei do ICMS não foram analisados nesta quinta por falta de acordo. O presidente não sancionou a parte que obrigava o governo federal a indenizar os estados, em caso de queda na arrecadação, para manter os valores mínimos constitucionais que devem ser aplicados na saúde e na educação e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Esse veto deve ser votado no segundo semestre.

O Congresso também derrubou vetos presidenciais ao marco legal para micro e minigeradores de energia, como o que previa a inclusão de projetos de minigeração distribuída ao Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

Além disso, o parlamento rejeitou vetos à lei que estabelece incentivos à indústria da reciclagem, como ao trecho que possibilitava a pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real optarem pela dedução de parte do Imposto de Renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

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