A Justiça da Bahia revogou a interdição da passarela que conecta o Morro do Ipiranga ao Camarote Glamour, que havia sido determinada em 26 de fevereiro de 2025. A decisão foi tomada após a apresentação de documentos que comprovam a regularização da estrutura perante os órgãos competentes.
A liberação aconteceu após a Salvador Produções, com o apoio dos advogados Alano Frank e Rafael Frank, apresentar o alvará de autorização da obra emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR). Além disso, foi apresentado um relatório técnico do CREA-BA, que atestou a segurança da passarela após testes de carga e vistoria técnica.
A obra também contou com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos engenheiros responsáveis e o Atestado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, confirmando que todas as normas de segurança foram atendidas. Com base nessas provas, a Justiça concluiu que as razões para a interdição foram resolvidas, autorizando a reabertura da passarela.