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Está valendo a norma que impede a prisão ou detenção de qualquer candidato ou candidata, exceto em caso de flagrante.
Caso algum candidato seja preso, deve ser encaminhado ao juiz que vai analisar a legalidade da prisão. Essa regra existe justamente para que a disputa eleitoral tenha equilíbrio assegurado entre as candidaturas. Além disso, previne que as prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum candidato por meio de constrangimento público ou afastando da campanha.
Outra data importante do calendário eleitoral é que a prestação de contas referente ao primeiro turno deve ser enviada à Justiça Eleitoral até a terça-feira da semana que vem. Isso deve ser feito por candidatos, candidatas e partidos políticos de forma obrigatória.
A prestação de contas deve ser feita até o dia 1º de novembro porque completa 30 dias desde o 1º turno de votação.
Quem não fizer isso fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura.
Edição: Paula de Castro Ribeiro