O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou inconstitucional lei de Salvador que penaliza condutores de veículos clandestinos. A ação contra a Lei 9.107/2016 foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 2018. O texto legislativo proibia a atividade inclusive de motoristas por aplicativo, como o Uber.
A relatora do caso foi a desembargadora Maria de Fátima. Segundo seu voto, o Município de Salvador usurpou a competência da União e do Estado para legislar sobre matéria referente a trânsito e transporte.
Na ação, o MP sustentou que cabe ao Município legislar de forma suplementar, para apenas adequar as leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais, e que a norma questionada ainda previa punição mais grave do que a do Código Trânsito Brasileiro (CTB), de apreensão do veículo, com aplicação de multa de R$ 2,5 mil.
Apesar de ter sido intimada, a Prefeitura de Salvador não apresentou manifestações sobre a ação. A Câmara de Vereadores de Salvador afirmou que a Corte baiana não detém competência para julgar o caso. Para a Câmara, o caso deveria ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por utilizar como argumentos artigos da Constituição Federal e do CTB, além da Constituição do Estado da Bahia.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) se manifestou pela inconstitucionalidade da lei por considerar que o texto viola os artigos 59 e 55 da Constituição Estadual que aludem, também, às competências municipais. Em parecer, a PGE-BA opinou pela suspensão da lei de forma imediata.
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