No domingo (2), dia da eleição , muitos brasileiros estarão acompanhados de seus filhos, sobrinhos e netos pequenos. Diante disso, é natural que surja aquela dúvida: posso levar uma criança para votar junto comigo? Se sim, ela pode entrar na cabine de votação? A resposta é sim. Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral de Santa Catarina (TSE-SC), não há nenhuma lei que impeça crianças de qualquer idade de acompanhar a votação . No entanto, há um porém.
“Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto [ambos provocados pela criança], caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais”, afirma o texto.
É importante ressaltar que, apesar de ser permitido levar uma criança para acompanhar a votação, a atitude pode não ser recomendada, por alguns fatores. Veja a seguir:
– Crianças, muitas vezes, podem agir por impulso e tomar atitudes que prejudiquem a votação, como apertar os botões da urna aleatoriamente ou causar algum tipo de tumulto;
– Muitos adultos permitem que a criança presente aperte os botões da urna, o que também pode ser arriscado, na medida que ela pode computar um voto diferente do que o decidido pelo responsável;
– Pessoas com más intenções podem se aproveitar da ingenuidade das crianças e pedir a elas que digam em quem seus responsáveis votaram — o que é ilegal, uma vez que o voto é secreto e inviolável.
Diante disso, vale rever se há a necessidade de levar a criança no dia da votação. Caso a resposta seja sim, uma possibilidade é deixá-la aguardando do lado de fora da cabine. A recomendação, claro, deve ser desconsiderada por adultos acompanhados de bebês de colo.