As contas de 2020 da Prefeitura de Ourolândia, cidade do piemonte da Chapada Diamantina, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Municipio (TCM) após ser identificado irregularidades.
Sob responsabilidade do ex-prefeito João Dantas de Carvalho na época, as causas principais que motivaram a rejeição foram a abertura de créditos suplementares por superávit financeiro, sem a existência de recursos de suporte; o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recurso para pagamento de despesas com restos a pagar; e a pendência de comprovação do pagamento de multas vencidas em nome do gestor. As contas de governo e gestão deste município são de responsabilidades do prefeito, que atua simultaneamente como chefe de governo e ordenador de despesas.
Em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF, também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, tendo em vista que a ocorrência é enquadrada como crime fiscal, conforme artigo 359-C do Código Penal.
Outras reprovações
Além das contas do município de Ourolândia, também foi recomendada a reprovação das contas das prefeituras do centro-sul baiano, Itapé e Santa Cruz da Vitória, da responsabilidade de Naeliton Rosa Pinto e Carlos André de Brito Coelho, respectivamente. O parecer foi motivado pelo descumprimento do artigo 42 da LRF e pelo não recolhimento de multas impostas anteriormente pelo TCM. Todas essas contas são referentes ao exercício de 2020. No caso dessas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.
Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas no valor R$6 mil para cada gestor, em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos. Foi determinada, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores pelo descumprimento do art.42 da LRF.
Cabe recurso às decisões.