Após ter condenação por uso indevido da cota parlamentar confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) será obrigado a devolver o dinheiro público usado para custear gastos com serviços de seu imóvel, conhecido como “Casa da Dinda”.
De acordo com informações do Estadão, o colegiado entendeu que os gastos com segurança, portaria, jardinagem e limpeza da casa em Brasília possuem “relação direta” com a vida privada de Collor, e não com sua atividade parlamentar. Segundo o jornal, o senador gastou cerca de R$ 40 mil mensais da cota parlamentar em serviços na “Casa da Dinda”.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (20), no julgamento de um recurso impetrado pelo senador contra uma decisão de primeiro grau da juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em abril de 2019.
Na ocasião, a magistrada determinou que Collor deveria “restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente a esse título, acrescidos de correção monetária e juros, admitida a compensação dos valores já restituídos administrativamente, tudo a ser apurado em liquidação de sentença”.
No recurso impetrado junto ao TRF-4, o senador defendeu que o caso era relacionado a regimento interno e deveria ser resolvido internamente pelo Poder Legislativo, sem intervenção do Judiciário
Ao analisar o caso, no entanto, o relator, desembargador Rogerio Favreto, pontuou que o ressarcimento de despesas por meio da cota parlamentar “não se trata de mero ato previsto em regimento interno do Senado Federal”, mas sim de despesa pública, portanto, o Judiciário deveria verificar se houve ilegalidade ou abuso por parte do político.