O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou que lançará sua pré-candidatura em evento neste domingo (27), ainda que a campanha tenha mudado as características do encontro do partido após alerta de advogados sobre os riscos de crime eleitoral.
Como a Folha de S.Paulo mostrou, a campanha do chefe do Executivo teve de mudar o evento, que inicialmente seria o lançamento da pré-candidatura, após o sinal vermelho da equipe jurídica.
Os organizadores mudaram o material de divulgação e passaram a chamar o evento de “Movimento filia Brasil”, para se adequar às regras.
A legislação eleitoral só permite campanha a partir de 16 de agosto. Comícios não são permitidos até lá, nem eventos públicos de lançamento de pré-candidatura, situação não prevista na legislação eleitoral.
Há liberação apenas para reuniões internas para discussão e escolha de candidatos.
Uma apoiadora neste sábado perguntou ao presidente se o evento seria o pontapé inicial da campanha. Ele respondeu: “Não começa a campanha ainda. Campanha é 45 dias antes [da eleição]. Mas é mostrar que eu sou candidato à reeleição”.
O PL agora fará, no domingo, um grande evento para filiação em massa em Brasília. Contará ainda com a participação de Bolsonaro e seus principais aliados. A previsão é de que mais de 2.000 pessoas compareçam.
Especialistas ouvidos pela reportagem disseram avaliar que um ato como anunciado inicialmente pelo partido poderia ser enquadrado como campanha antecipada e abuso de poder.
“Não existe, nas exceções do art. 36-A da Lei 9.504/97 [Lei das Eleições] a realização de ‘Lançamento da candidatura’. A pena começa com multa, mas pode chegar, em determinados casos graves, a abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação”, disse o advogado eleitoral Ricardo Penteado.
Opinião similar tem Carlos Enrique Caputo Bastos, advogado doutor em direito eleitoral e sócio da Caputo Bastos & Fruet.
“A lei 9.504/97 não prevê esse tipo de evento. A data de lançamento da pré-candidatura é também anterior ao período previsto para as convenções partidárias [julho e agosto]. Não há, porém, vedação. O que o TSE pode verificar é se haverá propaganda eleitoral antecipada, sujeito à multa, ou eventual abuso, já que as contas de campanha ainda não podem arrecadar ou despender recursos.”
(FOLHAPRESS)