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O deputado Antonio Henrique Jr. (PP) protocolou projeto de lei, na Casa Legislativa, que estabelece a integração dos hospitais da rede privada que operam na Bahia, no atendimento ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv). A matéria prevê que o Governo do Estado, por meio do Planserv, implemente os meios necessários para ampliar a integração com hospitais da rede privada de saúde, assegurando o atendimento aos beneficiários do sistema.
Entre as determinações do PL, está a garantia de atendimento médico, hospitalar e emergencial contínuo e de qualidade pelos hospitais credenciados aos beneficiários do plano, sendo vedada a interrupção dos serviços sem prévia justificativa formal e aprovação do órgão gestor do sistema. No caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos estarão sujeitos a sanções administrativas previstas na legislação estadual e regulamentadas pelo Poder Executivo.
Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar citou dados da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e da Associação dos Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Ahseb), que apontam a redução de 5% para 2,5% dos repasses do governo ao Planserv, desde 2018, “um impacto estimado de R$ 200 milhões anuais a menos”, informou.
Também fez críticas aos cortes e à implementação de cotas de atendimento em hospitais credenciados, “dificultando o acesso a serviços essenciais, como consultas e cirurgias e a remuneração abaixo do mercado, que afasta profissionais, reduzindo a cobertura e ampliando a insatisfação dos beneficiários”.
Por fim, chamou atenção para a concentração do mercado de saúde suplementar, com a verticalização das redes privadas e a formação de oligopólios na Bahia. “Grandes conglomerados como a Rede D’Or e Hapvida vêm adquirindo hospitais privados, e reduzindo a concorrência no Estado, o que limita opções para planos como o Planserv e aumenta os custos para pacientes”.
O projeto de lei, segundo Antonio Henrique Jr., promove um equilíbrio entre uma demanda social urgente e a sustentabilidade do setor privado de saúde. “O objeto é balancear a necessidade de expansão de cobertura do sistema de saúde suplementar com a livre concorrência das instituições privadas, criando um mecanismo de cooperação que não cause distorções no mercado”, argumentou.