Senador Randolfe apresenta projeto que pune venda de cigarro eletrônico

Foto: Reprodução

O senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) apresentou um projeto de lei (PL 6.161/2023) que torna crime o ato de comercializar ou fornecer dispositivo eletrônico para fumar, como cigarro eletrônico ou equipamento similar, para menores de 18 anos. A medida inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente pena de prisão de 2 a 6 anos, além do pagamento de multa que pode variar de R$ 56.800 a R$ 94.600 em 2024. A pena pode aumentar nas seguintes circunstâncias.

o produto apreendido for fruto de tráfico internacional de drogas; o delito ter sido praticado pelo pai ou por responsável do menor e por um agente aproveitando-se de função pública ou no exercício de missão educacional; a infração ocorrer em locais como presídios, escolas e hospitais; o crime for cometido com violência, ameaça grave, uso de arma de fogo ou qualquer forma de intimidação; o acusado financiar ou custear a prática do crime….

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Os bens e valores usados na prática do crime serão apreendidos e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado onde o crime ocorreu. Caberá ao Ministério da Saúde instituir, em até 120 dias depois da publicação da lei, um grupo de trabalho interministerial e interfederativo para analisar, aprimorar e propor medidas governamentais e administrativas voltadas a fiscalizar a oferta de dispositivos eletrônicos para fumar. CIGARRO ELETRÔNICO A venda de cigarro eletrônico é proibida desde 2009 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Mesmo assim, Mesmo assim, segundo dados do Ipec (Instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica), o Brasil tem 2,2 milhões de usuários de DEFs (Dispositivos Eletrônicos para Fumar).

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