PpFoto: Cristiano Mariz/Agência O Globo:
O presidente Lula (PT) assinou na noite desta sexta-feira (22/12) o decreto do indulto natalino para presos. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo publicou o Uol, o indulto de Natal neste ano, o primeiro deste governo Lula, não concede benefícios às seguintes condenações:
Integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo;
crime de violência contra a mulher;
tortura;
terrorismo;
lavagem de dinheiro, peculato e corrupção;
preconceito de raça ou cor;
redução à condição análoga à de escravo;
genocídio;
crimes contra o sistema financeiro nacional;
crimes de licitação;
organização criminosa;
crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, acrescentou a publicação, estão de fora condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Portanto, réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro não têm direito.
Pessoas que celebraram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013 também estão de fora das hipóteses de indulto.
Os critérios específicos para a concessão do indulto, ressaltou o Uol, consideram fatores como o tempo de cumprimento da pena, a idade do condenado, a existência de filhos menores ou pessoas com doença crônica grave, entre outros aspectos humanitários.
Além disso, determina procedimentos e regras específicas para o usufruto do indulto natalino e da comutação de penas. Também estabelece atribuições operacionais para os órgãos de administração penitenciária e para a Secretaria Nacional de Políticas Penais.