Segunda via do título de eleitor pode ser solicitada até quinta-feira, veja também com saldar dividias com TRE

A segunda via do título de eleitor poderá ser solicitada até quinta-feira (22), no cartório eleitoral ou no autoatendimento da Justiça Eleitoral, através do site do Tribunal Regional Eleitora da Bahia (TRE-BA). O prazo será encerrado 10 dias antes do primeiro turno das eleições de 2022 (2 de outubro). Para emitir a segunda via do documento, o eleitor não pode ter débitos pendentes com a Justiça Eleitoral, como multas por ausência nas eleições, por exemplo.

Além do título eleitoral, as pessoas aptas a votar podem apresentar qualquer documento oficial com foto ao mesário. Alguns exemplos são a carteira de identidade, carteira de trabalho, a carteira de motorista e passaporte.

Segunda via (título perdido, roubado ou danificado)

Detalhamento do serviço

Obter a segunda via do título eleitoral sem alteração dos dados cadastrais, no caso de perda ou extravio, inutilização ou dilaceração do documento anterior.

Público-alvo

Eleitores com inscrição regular

Forma de Acesso ao serviço

Comparecer ao cartório eleitoral ou à unidade de atendimento do seu município.

O atendimento poderá ser agendado pelo site http://agendamento.tre-ba.jus.br, pelo telefone 08000716505 ou pelo aplicativo “WhatsApp” (71) 3373-7223.

Para atendimento nos postos eleitorais instalados no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, realizar o agendamento pelo site http://www.sac.ba.gov.br/.

Também é possível realizar o pré atendimento no site do Tribunal Superior Eleitoral, serviço “Título Net”, que poderá ser acessado pelo link http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/titulo-net.

 

Requisitos / condições

  • Possuir título na situação regular (estar em pleno gozo dos direitos políticos);
  • Não possuir multa eleitoral pendente de quitação.

Documentos necessários

1)        Documento de identificação oficial com foto, dentre os quais:

  • Carteira de identidade – RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.);
  • Documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório ou prestação alternativa;
  • Carteira nacional de habilitação – CNH;
  • Passaporte (se não possuir dados relativos à filiação, será necessária a comprovação desses dados por meio de outro documento oficial);
  • Carteira de trabalho e previdência social – CTPS; ou
  • Documento Nacional de Identificação – DNI e e-Título.

Prazo para atendimento do serviço

Nos anos em que não houver eleição, poderá ser requerido a qualquer momento. Nos anos em que houver eleição, poderá ser solicitado:

1)        Até 60 dias antes do 1º turno da eleição, em qualquer cartório eleitoral;

2)        Até 10 dias antes do 1º turno da eleição, na zona em que estiver inscrito; ou

3)        Após os trabalhos de apuração da eleição em âmbito nacional.

O título é entregue na hora e o atendimento leva cerca de 15 minutos após o seu início.

Restrições

O interessado não poderá:

1)        Estar com os direitos políticos suspensos ou ter perdido os direitos políticos.

2)        Estar prestando ou não ter prestado o serviço militar obrigatório.

3)        Ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.

4)        Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral, até a quitação dos débitos.

Para quitar o débito o eleitor poderá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor/debitos-do-eleitor, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá pagá-la exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.

O valor da multa por ausência aos trabalhos eleitorais (mesário faltoso) pode variar a critério do entendimento do juiz responsável pela zona eleitoral. Nesse caso, recomenda-se que a retirada da guia de multa seja feita diretamente no Cartório Eleitoral a que pertença o mesário. Se a guia de multa já tiver sido emitida pelo site e seu pagamento realizado, estará sujeita a complementação do valor quando do comparecimento ao Cartório Eleitoral.

Informações adicionais

O atendimento é sempre presencial. Somente o interessado pode solicitar este serviço. Não é permitido solicitá-lo por meio de procurador.

É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de documentos adicionais. Os telefones dos cartórios estão disponíveis no link http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia.

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