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sobre Produtos Industrializados, foi reduzido em 35% para a maioria das mercadorias fabricadas no Brasil, mas poupou aquelas produzidas na Zona Franca de Manaus.
De acordo com o secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, a medida atende ao pedido de empresários da zona franca que tinham recorrido à justiça.
A equipe econômica espera que a mudança nas regras do IPI tenha reflexos positivos no Produto Interno Bruto do Brasil e na competitividade da indústria.
A lei federal que regula a Zona Franca de Manaus define quais produtos são considerados industrializados. São aqueles que resultam de operações de “transformação, beneficiamento, montagem e recondicionamento”. Não é necessário que eles sejam totalmente fabricados no país, mas precisam ter passado por alguma alteração em território nacional.
O secretário especial de Produtividade e Competitividade, Alexandre Ywata, destacou os setores afetados pela mudança; serão 170 produtos como o xarope de concentrado de refrigerante.
Também estão na lista dos produtos que não terão IPI reduzido outros itens tipicamente produzidos na Zona Franca de Manaus, como isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.
Por outro lado, a secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, Glenda Lustosa, destacou algumas das mercadorias que terão redução de 35% no IPI, como geladeiras fogões e máquinas agrícolas.
O IPI é um imposto federal, que pode ser usado para aquecer um setor econômico por meio de isenção ou da redução das alíquotas. O decreto com a mudança foi publicado nesta quarta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, e já está em vigor.
Edição: Raquel Mariano / Beatriz Arcoverde