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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste sobre o pedido da PF (Polícia Federal) de indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (PL) pela prática de crime ao disseminar notícias falsas sobre a Covid-19.
A investigação da PF apura informações divulgadas por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo realizada em junho do ano passado, na qual ele citou uma relação inexistente entre a vacina da Covid-19 e o aumento do risco de desenvolver Aids.
Para a PF, essa associação poderia ser classificada como uma contravenção penal de “provocar alarma a terceiros, anunciando perigo inexistente”.
Outro trecho, entretanto, foi considerado mais grave no relatório parcial da PF. Nele, o presidente citou uma informação falsa, de que as vítimas da gripe espanhola morreram em maior parte por causa do uso de máscaras do que pela gripe. A PF diz que o fato se enquadra no delito de “incitação ao crime”, previsto no Código Penal e que prevê pena de detenção de três a seis meses, ou multa.
Para a PF, Bolsonaro “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos expectadores, além de incentivá-los ao descumprimento de normas de sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população brasileira, de acordo com o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.