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Em resposta aos ataques do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao sistema eleitoral nesta segunda-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu os principais pontos trazidos pelo mandatário durante a reunião com embaixadores de diversos países.
A Corte compilou uma série de publicações já feitas pelo projeto “Fato ou Boato”, uma parceria do TSE com agências de checagens, e respondeu às falas do presidente sobre ataques hackers, voto impresso e fraudes nas urnas em 20 pontos.
A seguir, os principais argumentos de Bolsonaro desmontados pelo TSE:
Alegação 1: Apenas dois países do mundo (Butão e Bangladesh) usam sistema semelhante ao brasileiro
Resposta: Além de Brasil, Butão e Bangladesh (que também utiliza cédulas de papel), “os equipamentos utilizados pelo eleitorado de parte da França e dos Estados Unidos para realizar a escolha de representantes também não imprimem comprovante físico da votação”.
Alegação 2: Hacker teve acesso a tudo dentro do TSE
Resposta: “As investidas de hackers na época do pleito de 2020, com mais de 486 mil conexões por segundo, não obtiveram sucesso. Ou seja, o breve atraso na divulgação dos resultados do primeiro turno nada teve a ver com os ataques. Na verdade, o que aconteceu foi uma demora na entrega de um equipamento usado na totalização, fato que impediu os técnicos do Tribunal de realizarem os testes necessários”.
Alegação 3: Hacker poderia excluir nomes de candidatos
Resposta: “Em nenhum momento as urnas eletrônicas são conectadas à internet, nem possuem placa que dê acesso a outro tipo de conexão em rede (wi-fi ou bluetooth). Muito pelo contrário: o dispositivo funciona de maneira isolada e sequer realiza a transmissão dos resultados da votação, que já são conhecidos pela população logo após o término da eleição, com a impressão do Boletim de Urna (BU). Uma eventual manipulação na etapa de totalização seria facilmente identificada pela comparação entre o BU – que traz o resultado da votação em cada seção eleitoral – com os dados publicados no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
Alegação 4: Logs [rastros do hacker] foram apagados
Resposta: “Código-fonte é acessível, a todo o tempo, aos partidos políticos, à OAB, à Polícia Federal e a outras entidades que participam do processo. Uma vez assinado digitalmente e lacrado, não existe a possibilidade de adulteração. O programa simplesmente não roda se vier a ser modificado”.
Alegação 5: PSDB disse que sistema é inauditável
Resposta: “Mesmo sem a impressão do voto, as urnas eletrônicas podem ser auditadas. As verificações, acompanhadas de perto por diversas entidades respeitadas, ocorrem antes, durante e depois das eleições para assegurar o bom funcionamento do sistema eleitoral brasileiro”. Auditoria do PSDB citada por Bolsonaro não encontrou fraudes nas eleições.
Alegação 6: TSE não imprime voto mesmo com recomendação da PF
Resposta: “Lei sancionada por ex-presidente da República [prevendo a impressão do voto] não chegou a entrar em vigor porque foi considerada inconstitucional pelo STF”.
Alegação 7: Observadores internacionais não conseguirão analisar a integridade do sistema, pois não há voto impresso.
Resposta: “Organismos internacionais especializados em observação, como OEA e IFES, já iniciaram análise técnica sobre a urna eletrônica. Contarão com peritos em informática, com acesso ao código-fonte e todos os elementos necessários para avaliarem a transparência e integridade do sistema eletrônico de votação”.
Alegação 8: O ministro Edson Fachin (atual presidente do TSE) resolveu tornar o ex-presidente Lula elegível
Resposta: “O ministro Luiz Edson Fachin ficou vencido no tema da execução da pena após a condenação em segunda instância e na competência da justiça eleitoral para julgar as ações oriundas de grandes esquemas de corrupção. Vencido, no entanto, não se furtou em aplicar a posição consolidada pelo Plenário. Sobre o tema do habeas corpus do ex-Presidente, na semana anterior a que o ministro Fachin proferiu a decisão, foi aplicado o mesmo entendimento para deslocar a competência de uma investigação relacionada à Transpetro”.
Alegação 9: O ministro Luís Roberto Barroso indevidamente acusou Bolsonaro de vazar inquérito sigiloso, quando ele não era sigiloso
Resposta: “Corregedoria da PF disse que o inquérito era sigiloso pelo fato de ainda estar aberto”.
Alegação 10: É uma empresa terceirizada que conta os votos
Resposta: “O sistema de totalização é feito no TSE e é apresentado as entidades fiscalizadoras com 1 ano de antecedência bem como é lacrado em cerimônia pública. Totalização dos votos é feita em computadores localizados na sala-cofre do Tribunal, em Brasília”.
Alegação 11: O ministro Edson Fachin diz que auditoria não serve para questionar resultados
Resposta: Frase retirada de contexto desta fala de Fachin: “Auditar trata-se de auditar os meios, instrumentos e procedimentos, e não veículo de uma preposição aberta direcionada aprioristicamente a rejeitar o resultado das urnas que por ventura retrate que a vontade do povo brasileiro é oposta aos interesses pessoais de um ou de outro candidato”.
Alegação 12: O Ministro Fachin foi advogado do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra)
Resposta: “O Ministro Luiz Edson Fachin nunca foi advogado do MST”.
Alegação 13: O próprio TSE disse que em 2018 números podem ter sido alterados
Resposta: “O TSE nunca emitiu tal informação”.
Alegação 14: TSE não acolheu as sugestões das Forças Armadas
Resposta: “O TSE acolheu, de forma completa ou parcial, 32 propostas feitas pelos integrantes da Comissão de Transparência Eleitoral (CTE) ainda para as Eleições 2022. Esse número representa 72% do total de 44 propostas – o número inicial era 47, mas algumas repetições foram aglutinadas – e 25% delas (11 propostas) estão sendo avaliadas para as próximas eleições municipais. Apenas uma proposta foi rejeitada”.
Alegação 15: Institucionalidade Voto impresso
Resposta: O presidente do TSE disse que o sistema eletrônico de votação é auditável, não uma, mas dez vezes. E afirmou que a impressão do voto não resultará em mais um nível de auditoria, mas numa vulnerabilidade que poderá acarretar a suspeição das eleições e a judicialização dos resultados. ‘Há um grande risco de que, na recontagem manual, dê defasagem em relação ao voto eletrônico. E aí vão começar as ações judiciais pedindo a nulidade da urna, pedindo a anulação da votação naquela seção’, alertou
Alegação 16: Supercomputador
Resposta: “O TSE esclarece ser falsa a informação que circula em redes sociais afirmando que o supercomputador empregado para totalizar os votos na eleição, ou seja, que soma os votos enviados por todo o país, é um serviço de nuvem, e não um computador físico”.
Alegação 17: Urna autocompleta voto [circulou na internet um vídeo no qual a urna, supostamente, autocompletava o voto para presidente].
Resposta: “Avaliação de peritos em edição comprova que o vídeo é falso. Verificam-se cortes no filme, que confirmam que houve montagem. Além disso, no momento em que o primeiro número é apertado, o teclado da urna não aparece por completo, o que sugere que outra pessoa teria digitado o restante do voto. É possível ainda, constatar, no programa de edição, o ruído de dois cliques simultâneos, o que reforça essa tese”.
Alegação 18: Transparência do voto
Resposta: “O TSE disponibiliza a qualquer pessoa um banco de dados que reúne informações das eleições de 1945 até 2020. O Repositório de Dados Eleitorais (RDE), que pode ser acessado no Portal do TSE, oferece arquivos e tabelas estatísticas contendo, por exemplo, resultados dos pleitos, perfil do eleitorado, prestação de contas e boletins de urna”.
Alegação 19: Confiabilidade do sistema eleitoral
Resposta: “Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) concluíram que não foram identificados, até o momento, riscos relevantes quanto à realização das Eleições Gerais de 2022. A Corte de Contas também destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está alinhado às boas práticas internacionais e possui planos de contingência que oferecem proteção aos processos críticos na eleição capazes de impedir a interrupção das atividades em caso de incidentes graves, falhas ou desastre”.
Alegação 20: A PF disse que o TSE é um queijo suíço uma peneira
Resposta: “A Justiça Eleitoral não tem conhecimento de tal afirmação feita pela Polícia Federal”.
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