Doação de pessoa para campanha via PIX só pode ser feita pelo CPF

Doações de pessoas físicas para campanha eleitoral por meio de PIX só poderão ser feitas pela chave CPF. A decisão por unanimidade foi do plenário do Tribunal Superior Eleitoral na sessão desta sexta-feira.

A votação desta matéria começou na quinta (30), o relator, ministro Sérgio Banhos, que tinha votado pela permissão do uso de qualquer chave PIX mudou o entendimento nesta sexta-feira (1º.7), após receber informações técnicas do Banco Central.

Banhos admitiu que como o rastreamento não é automático poderia dificultar a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral, caso fosse utilizada outra chave.

O TSE já tinha autorizado o uso do PIX  para financiamento das campanhas, desde que a chave utilizada pelos doadores fosse o CPF.  Mas o partido PSD, questionou a decisão e pediu a Corte para considerar o uso de todas as chaves para transferência, como telefone e e-mail, o que foi negado.

Edição: Sheily Noleto e Luiz Claudio Ferreira

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