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Quem perdeu o prazo para regularizar a situação eleitoral, e não vai conseguir votar este ano – mas precisa do título para outras finalidades -, deve solicitar a certidão circunstanciada. O documento tem validade provisória, e é emitido pelos cartórios eleitorais do país.
Ou seja, quem perdeu o prazo – encerrado no dia 4 de maio – para regularizar a situação e ficar apto para votar nas eleições deste ano, pode utilizar essa certidão para outros fins, como regularizar passaporte, CPF, solicitar diploma ou fazer matrícula em universidade ou instituição de ensino.
A certidão circunstanciada é fornecida pelos cartórios eleitorais, e vale até a reabertura do cadastro eleitoral. Obter o documento é simples: basta se dirigir a algum cartório eleitoral, levando título e um documento de identificação com foto.
Quem não sabe onde fica o cartório em sua cidade, pode consultar o site do Tribunal Regional Eleitoral do estado.
Edição: Bianca Paiva / Nathália Mendes