A assessoria jurídica da CBF pôs fim ao imbróglio jurídico que ainda ameaçava qualquer mudança na eleição de Ednaldo Rodrigues como novo presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). O Tribunal de Justiça de Alagoas deu razão à entidade e confirmou o resultado do pleito realizado em 23 de março deste ano, na sede da CBF, no Rio de Janeiro.
Na ocasião, Ednaldo foi eleito como candidato único, com 137 votos a favor, mas a disputa seguiu nos bastidores, já que a votação estava suspensa nos tribunais. Quem proferiu em primeira instância a decisão de suspender o pleito foi o juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 1ª Vara Cível de Maceió. Na época, os advogados de Gustavo Feijó, vice-presidente da CBF e que tinha interesse em disputar o pleito, conseguiram a vitória na Justiça.
Só que a eleição foi disputada mesmo assim horas depois, pois a CBF alegou jurisprudência no caso. O Estatuto da entidade diz que casos jurídicos envolvendo a Confederação devem ser julgados na 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, na Barra da Tijuca, e, portanto, a comarca de Alagoas não poderia participar do caso.
Assim, deixa de existir qualquer pendência jurídica na candidatura de Ednaldo Rodrigues, eleito para um mandato até 23 de março de 2026. O cartola contou com 26 votos de Federações (valor triplicado), 20 de clubes da Série A do Brasileiro (valor duplicado) e mais 19 de times da Série B (peso um). Só não votaram a Federação Alagoana e a Ponte Preta.