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Os festejos juninos do município de Presidente Tancredo Neves foram cancelados. A prefeitura fez o anúncio em suas redes sociais, neste sábado (18), após recomendação do Ministério Público Estadual, na última quarta-feira (15). É a terceira festa promovida por prefeitura cancelada neste ano por conta dos gastos. As outras duas cidades foram Teolândia e Wenceslau Guimarães.
A festa de Tancredo Neves estava prevista para iniciar na próxima quinta-feira, dia 23. Segundo a recomendação, encaminhada pelo promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, a Prefeitura informou que os gastos iniciais previstos para a realização da festa seriam de R$ 2,9 milhões, que sairiam dos cofres do Município, pois não houve incentivos federal e estadual ou captação de patrocínios.
O valor, aponta o promotor, representa 3,3% de toda a receita municipal prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2022 e supera os quase R$ 2,2 milhões de recursos próprios aplicados em saúde pelo governo municipal entre os meses de janeiro e abril deste ano.
A recomendação destaca que Presidente Tancredo Neves foi castigado pelas fortes chuvas que atingiram o sul e extremo sul do estado no final do ano passado.
Nota Pública
A Prefeitura de Presidente Tancredo Neves vêm a público comunicar a população tancredense que o Ministério Público do Estado da Bahia, nos autos do Inquérito Civil, exarou despacho onde mantém a recomendação da suspensão dos festejos juninos no município, mesmo após o envio de proposta onde se objetivava a redução de mais de 60% dos gastos inicialmente previstos.
Na decisão o Promotor de Justiça Dr. Gustavo Fonseca Vieira da 6º promotoria de Valença, argumenta que: “As razões de fato e de Direito que levaram o Ministério Público do Estado da Bahia a recomendar o cancelamento das festividades agendadas para o São João 2022 em Presidente Tancredo Neves, permanecem inalteradas, mesmo após a apresentação da proposta de redução de gastos para a ordem de R$ 1.366.254,00 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), levando-se em consideração tudo o que serviu de fundamentação aquela tomada de decisão.” E prossegue dizendo “O momento por que passa e felizmente, passou o referido Município, não permite ao Ministério Público concluir pelo acerto, economicidade, proporcionalidade, razoabilidade, de tal destinação, em especial por se tratar de Município que recém saiu de estado de emergência e necessitou angariar recursos perante a União Federal para se reestruturar.”
Posto isto, e considerando os precedentes judiciais em cidades em condições similares, bem como, o entendimento que vêm sendo adotado pelo STJ, e visando evitar o emprego de dinheiro público de maneira irreversível na contratação de itens essenciais a realização dos festejos, sem qualquer segurança de sua realização, o prefeito Antonio dos Santos Mendes ( Toin do Bó), acatará a Recomendação ministerial e cancelará as festividades juninas no município.