Na quinta-feira (17), durante reunião administrativa do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributações dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), os secretários de fazenda avaliaram os impactos negativos da vigência da PLC 192/2022, que cria a alíquota única do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. Os secretários elaboraram uma nota técnica que propõe uma rápida intervenção para suspender os efeitos da lei. A intenção é apontar a inconstitucionalidade da medida no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a coluna de Samanta Sallum, do Correio Braziliense, a proposta agora segue para avaliação do fórum dos governadores, que dará a palavra final. A tendência é que os gestores se unam e entrem com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), por meio do Colégio Nacional de Procuradores Gerais de Estado (Conpeg).
Invasão de competência
As procuradorias dos estados é que terão a missão de formalizar a ação judicial. Entre as alegações, a de crime eleitoral é estudada. E, segundo os procuradores, deveria ter sido por PEC, e não PLC, a proposição legislativa da medida. Também será apontada a invasão de competência da área federal sobre os estados.
Variação de alíquotas
A variação de alíquotas de ICMS entre os estados, no caso da gasolina, é de 23% (SP) a 35% (RJ). O DF aplica 27%. Mas, até a decisão de qual será a alíquota única, deve ser aplicada a média dos últimos cinco anos. Pelo que está em vigor, haverá queda de arrecadação em muitos estados, incluindo na capital federal. O prejuízo total estimado chega a R$ 17 bilhões ao ano.