No estado da Bahia a exigência de comprovante de vacinação para uso do transporte intermunicipal começa a partir desta sexta (10)

Foi pulicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desde o dia 25 de novembro, o decreto que exige a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para uso do transporte público intermunicipal na Bahia. A medida já está sendo válida a partir desta sexta-feira (10).

De acordo com o decreto 20.897, “a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro de 2021, fica condicionada à apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde”.
É necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a Covid.
O cumprimento do decreto será fiscalizado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Pelo decreto nº 20.894, de 19 de novembro de 2021, o Governo do Estado já havia definido que vai exigir, a partir de 1º de dezembro, o comprovante de vacinação completa contra  a Covid-19 para permitir o atendimento presencial em serviços públicos, como o Detran, e a visitação a hospitais públicos e às penitenciárias

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