A prefeita do município de Sento Sé, Ana Luíza da Silva Passos, foi penalizada por irregularidades no contrato firmado com uma empresa que fornece serviços de consultoria tributária. A gestora e a instituição contratada deverão ressarcir R$ 2.578.778,58 aos cofres municipais. Além do ressarcimento solidário, Ana Luíza deverá pagar multa de R$ 20 mil.
No exercício de 2018, a gestora e a empresa “CF Consultoria Tributária Municipal” tinham um contrato que visava a realização de auditorias, supervisão, acompanhamento e controle fiscal na Prefeitura de Sento Sé. O acordo previa que o município incrementasse ou recuperasse cerca de R$45.491.867,86. O valor final, alegado pela prestadora de serviços foi R$16.498.042,69. Porém, o que realmente chegou aos cofres municipais foi apenas R$769.448,94.
O pagamento efetuado pela Administração Municipal à empresa, no montante de R$2.578.778,58, foi considerado indevido e desproporcional aos benefícios auferidos pela municipalidade. O valor correto desse pagamento, pelos cálculos dos auditores, seria de R$115.417,34, ou seja, 15% dos reais benefícios auferidos pelo município com o acréscimo das arrecadações do ISSQN, conforme o contrato celebrado, o que provocou um dano à municipalidade no montante de R$2.463,346,24.
De acordo com o TCM, as supostas comprovações trazidas pela defesa para justificar os pagamentos realizados, não comprovam a participação da empresa contratada naqueles resultados. Isto porque, os recursos referentes ao ISS eram recolhidos espontaneamente pelas empresas tomadoras de serviços, por meio de retenção do tributo no ato do pagamento dos serviços, na condição de contribuintes substitutos e, quando efetuados posteriormente, com a devida correção com base na taxa SELIC. Concluiu, desta forma, ser incabível que a municipalidade tivesse realizado os pagamentos sem fazer a correlação entre o alegado trabalho e aqueles números planilhados.