Rui Costa autoriza eventos com até 3 mil pessoas, a partir desta quarta feira (10), e amplia lotação máxima de 50% para 70%, em estádios

O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (10), alterações no decreto número 20.780, que regulamenta a realização de eventos com presença de público na Bahia. Conforme foi antecipado pelo governador Rui Costa no Papo Correria desta terça-feira (9), estão autorizados eventos com até 3 mil pessoas, a partir da data de publicação da atualização do decreto. O limite permitido era de 2 mil pessoas.

Continua sendo obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Além disso, devem ser respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pelos Municípios, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.

Também foi autorizada pelo governador a ampliação da lotação máxima de 50% para 70% da capacidade em estádios (veja aqui). Os torcedores também devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra Covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

O novo decreto revoga a proibição da venda de bebidas alcóolicas nos equipamentos esportivos, que passam a ter autorização para comercializar esses produtos durante os jogos. O novo decreto do Governo do Estado tem validade até o dia 19 de novembro.

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