O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores Irecê, Luciano Pereira Silva, por irregularidades nas contratações, por inexigibilidade de licitação, de serviços de assessoria jurídica e contábil no exercício de 2015. O órgão determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Luciano Pereira foi multado em R$10 mil pelas irregularidades.
O TCM informou que a denúncia, formulada por vereadores do município de Irecê, indica que o ex-presidente da Câmara firmou, ao longo do ano de 2015, quatro contratos de assessoria jurídica, os quais somam a importância anual de R$270 mil, além de um contrato de contabilidade no valor total de R$144 mil.
De acordo com os denunciantes, os valores superariam, significativamente, os preços praticados no mercado. Eles também destacaram a falta de necessidade da contratação de tais serviços, “tendo em vista a exígua quantidade de demandas judiciais e o pequeno quadro de funcionários da Câmara Municipal de Irecê”.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, apontou que o gestor não comprovou a singularidade dos objetos, nem a notória especialização das empresas contratadas, o que, de acordo com o relator, torna irregular a contratação desses serviços sem a realização de processo licitatório.
Ainda de acordo com o TCM, em relação à razoabilidade e economicidade das contratações, o ex-presidente alegou que os gastos com serviços contábeis foi menor do que em 2013 – que alcançou o total de R$170.612,20 – e que o valor pago a título de assessoria jurídica observou orientação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, fixou os parâmetros para honorários advocatícios, e estabeleceu também valores para a advocacia perante entes públicos, determinando como critério fundamental o índice do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao então presidente da Câmara de Vereadores do Município de Irecê, Luciano Pereira da Silva. Recomendou, ainda, a formulação de representação ao MP-BA para apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa.