A prisão de uma moradora de rua por furto de alimentos em um mercado de São Paulo foi revogada, nesta quarta-feira, pelo ministro do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, Joel Ilan Paciornik. A decisão do magistrado foi baseada no princípio da insignificância. A mulher foi presa em flagrante, no dia 29 de setembro, após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó, avaliados em 21 reais. O caso gerou repercussão nacional.
Para o ministro, a manutenção do inquérito policial não se justifica devido a lesão ínfima do furto e o estado de necessidade da mulher.
Ao converter a prisão em preventiva, a magistrada da primeira instância considerou que, como a acusada já havia cometido outros furtos, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância.
A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que também negou o habeas corpus, levando a defesa a entrar com recurso no STJ.
Ao defender a soltura da ré, o relator no Superior Tribunal de Justiça argumentou que os bens furtados representam menos de 2% de um salário mínimo e, segundo a mulher detida, foram subtraídos para matar a fome.
A Defensoria Pública de São Paulo, que atuou em favor da acusada, alega que desde 2004 o Supremo Tribunal Federal adota o princípio da insignificância para esses casos, mas que nem sempre ele é aplicado nas instâncias iniciais do judiciário, havendo outros casos de réus que respondem presos a essas acusações.
Edição: Bianca Paiva / Beatriz Arcoverde