Uma representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra os ex-prefeitos da cidade de Jacobina, Leopoldo Moraes Passos e Rui Rei Matos Macedo, em razão de irregularidades na contratação direta de escritórios de advocacia para prestação de serviços de assessoria/consultoria jurídica, foi acatada na sessão desta sexta-feira (8), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Os contratos em questão teriam sido firmados, respectivamente, nos exercícios de 2003 e 2016.
Durante a sessão, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, imputou ao ex-prefeito Leopoldo Moraes Passos uma multa no valor de R$10 mil e de R$7,5 mil a Rui Rei Matos Macedo.
Conforme divulgou o TCM, de acordo com a representação do MPC, o ex-prefeito Leopoldo Moraes Passos contratou, por inexigibilidade, o escritório do advogado Paulo Sérgio Maciel O’Dwyer, pelo valor de R$9.974.276,73, tendo por objeto a “propositura e acompanhamento de Ação de Cobrança referente a importâncias não repassadas do Fundef ao Município de Jacobina pela União Federal a partir de 1998”.
Já o ex-prefeito Rui Rei Matos Macedo celebrou contrato, também por inexigibilidade, com o escritório “Ibaneis Advocacia e Consultoria”, pelo montante R$3.316.244,85, visando o levantamento/ liberação de crédito depositado e vinculado em execução de sentença e defesa do município em ação civil pública.
De acordo com o procurador de contas, Guilherme Costa Macedo, as contratações violaram o disposto na Lei de Licitações, já que as contratações dos serviços advocatícios foram realizadas sem o prévio certame licitatório. “O mero fato de se estar diante de serviços técnico-profissionais especializados não autoriza, por si só, a contratação direta” e seguiu afirmando que, no entendimento do MPC, “não se admite a contratação direta, com fundamento no art. 25, II, da Lei n° 8.666/93, de serviços advocatícios rotineiros, cuja complexidade não difere da média dos serviços praticados”, disse.
O Ministério Público de contas também questionou o pagamento dos honorários em valores elevados, além da utilização nesses pagamentos de recursos proveniente dos precatórios do Fundef que, originalmente, deveriam ser destinados à educação básica.
Ainda durante a sessão, o conselheiro José Alfredo destacou, em seu voto, que os gestores de Jacobina efetivamente celebraram contratos irregulares, na medida em que não teriam restado comprovadas a indispensável singularidade dos serviços, a notória especialização dos contratados e a razoabilidade dos preços praticados. Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução / Ministério Público da Bahia