O juiz federal Alex Schramm de Rocha, da 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana, que indeferiu um benefício previdenciário no valor de um salário mínimo – R$ 1.110,00 – a uma criança de cinco anos, portadora de necessidades especiais, alegando que a renda geraria uma “acomodação” na família, recebeu, nos últimos quatro anos, mais de R$ 100 mil apenas em auxílios moradia e alimentação.
A informação foi revelada pelo portal Metrópoles, após a divulgação exclusiva do caso pelo Metro1. Segundo a reportagem, o magistrado que atua na segunda maior cidade da Bahia acumulou, nos últimos 48 meses, um total de R$ 113,4 mil em auxílio. Os dados foram levantados em plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em folhas de pagamentos disponibilizadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Mensalmente, o juiz embolsa R$ 910,08 para se alimentar, valor semelhante ao que seria concedido a partir do Benefício de Prestação Continuada (BPC) negado à criança com a justificativa, sugerida por ele, de que “o próprio benefício não se torne um fator a dificultar seu desenvolvimento”. Até dezembro de 2018, o magistrado também recebia R$ 4.377,73 por mês em auxílio-moradia.
Foto: Divulgação/TRF