Foi promulgada nesta terça-feira pelo Congresso Nacional a emenda constitucional da reforma eleitoral. A partir das eleições de 2022, será contado em dobro os votos dados a mulheres e pessoas negras eleitas para efeito de cálculo na distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral e Partidário. O dinheiro é repartido de acordo com o número de votos dos eleitos por cada legenda na Câmara dos Deputados. A regra, transitória, vai valer só até 2030.
A senadora do Cidadania do Maranhão, Eliziane Gama, que fez a leitura da emenda na sessão solene que promulgou o texto, defendeu que a nova regra vai trazer um grande avanço para as mulheres do Brasil.
A nova emenda ainda constitucionalizou a regra de fidelidade partidária que prevê a perda do mandato para o deputado ou vereador que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. A exceção é se a legenda concordar com a mudança.
Outra mudança incluída na Constituição é a possibilidade de realizar consultas populares sobre temas variados nas eleições municipais a partir de decisão das câmaras de vereadores. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco destacou que com a medida será possível a aproximação entre eleitores e políticos locais.
A nova emenda constitucional ainda muda as datas das posses do presidente da república, que será no dia cinco de janeiro, e dos governadores de estados e do Distrito Federal, que será no dia seis de janeiro. Atualmente, esses cargos são empossados no dia primeiro de janeiro. Nesse caso, as novas datas de posse passam a valer apenas a partir de 2026.
Edição: Jacson Segundo / Beatriz Arcoverde