O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acatou, nesta terça-feira (28), denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Camacã, Oziel Rodrigues da Cruz Bastos. De acordo com o órgão, foram identificadas irregularidades na aquisição de materiais de construção no exercício de 2019. Os materiais teriam sido adquiridos juntos à empresa “M.E.P. Estruturas Pré-moldadas”, no valor de R$10.595,00, e seriam destinados à pavimentação de canteiros próximos ao estádio de futebol.
Durante a sessão, o relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$10.595,00, com recursos pessoais do gestor, vez que não foi comprovada a efetiva prestação dos serviços nem a entrega dos materiais adquiridos. O ex-prefeito também foi multado em R$2 mil.
De acordo com a denúncia formulada pelos vereadores Valdir Santos Veloso, Decliton Antônio de Deus Santos e Romeu Seara Lima, nenhum serviço teria sido executado no local e a gestão não informou se os materiais foram entregues. Ainda segundo o TCM, o ex-prefeito Oziel Bastos alegou, em sua defesa, que nunca foi objetivo da gestão municipal pavimentar canteiros próximo ao Estádio Municipal de Futebol, até porque, segundo ele, “o valor de R$10.595,00, seria insuficiente para tal”.
O ex-gestor acrescentou ainda que houve um equívoco por parte de um servidor municipal, que lançou indevidamente no histórico que seria para o pagamento de material a ser utilizado na pavimentação dos canteiros próximos ao Estádio Municipal na Sede deste Município, quando na verdade o histórico deveria ser material utilizado na pavimentação da nova rua Pe. Odenilton na sede deste município.
Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, não restam dúvidas que os materiais de construção adquiridos estavam destinados à pavimentação de canteiros próximos ao Estádio de Futebol, vez que consta no histórico do Processo de Pagamento nº 588/2018 “liquidação conforme DANFE 296, material utilizado na pavimentação dos canteiros próximo ao estádio municipal na sede”.
Além disso, o TCM informou que não foram apresentados quaisquer indicativos do alegado erro formal cometido por servidor público municipal na discrição do histórico do processo de pagamento ou de que o material adquirido estaria destinado, de fato, à pavimentação da Rua Padre Odenilton.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência da denúncia, “com a imputação ao prefeito do ressarcimento da quantia prevista no processo de pagamento 588/2019, além da aplicação de multa”. Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução / Blog do Eddy