A Justiça obrigou o Município de Juazeiro a estruturar a política de saúde mental. A decisão foi proferida na última quarta-feira (22) em uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Segundo a decisão, o Município, por meio da Secretaria de Saúde, deverá habilitar os serviços da Rede de Atuação Psicossocial (Raps), através do Sistema de Apoio de Implementação de Políticas Sociais (Saips). A promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza pediu que o município solicite ao Ministério da Saúde o incentivo financeiro previsto legalmente para a adequação dos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental (SRT), que deverão entrar em regular funcionamento dentro de no máximo três meses, após o recebimento do recurso.
Na ação, a promotora de Justiça demonstrou a existência de irregularidades no Serviço de Residência Terapêutica localizado no Bairro Pedra do Lord, no município, sobretudo inconstâncias de estabilidade estrutural e de atendimento à comunidade. A decisão do juiz Jusé Goes Silva Filho estabelece o cumprimento dos parâmetros previstos para a implementação dos serviços, a exemplo da exigência de que as SRT contem com um projeto terapêutico, bem como com equipe técnica capacitada a prestar serviço ambulatorial especializado, vinculado aos serviços residenciais terapêuticos, que deverão atuar na supervisão das atividades ambulatoriais. Antes de ajuizar a ação, agora acatada pela Justiça, o MP chegou a elaborar um Termo de Ajustamento de conduta, buscando uma solução extrajudicial, mas o Município de Juazeiro não assinou a proposta.
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