Pablo Valadares/Câmara dos Deputados/ Ocupantes de cargo ou função pública que tiveram as contas reprovadas, mas sem danos aos cofres públicos, poderão disputar as eleições com o pagamento de multa. O projeto de lei complementar foi aprovado nessa terça-feira por 49 votos a 24 no Senado e, como já havia passado pela Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial.
O argumento do autor da proposta, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), é o de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas com base na norma atual, que é a da inelegibilidade, que veda por oito anos a candidatura de quem teve conta julgada em decisão irrecorrível” por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”
Já o Relator do texto no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI) considera que o projeto impede que “meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário”, privem agentes públicos do direito de serem votados. Para ele, a proposição ratifica entendimento consolidado no Tribunal Superior Eleitoral
Alguns senadores, contrários, por sua vez, argumentaram que o projeto poderia ferir a Lei da Ficha Limpa, que mobilizou a sociedade quando de sua criação para impedir a eleição de pessoas que tenham sido, por exemplo, condenadas por crimes, ou tenham processos em andamento na Justiça Eleitoral e que reforçou a lei da inelegibilidade
*Com informações da Agência Brasil