O Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT5–BA) instituiu o modelo em que todos os atos processuais ocorrem via remota. O Juízo 100% Digital será opcional. A escolha do formato será exercida pelo autor do processo no momento da distribuição da ação. O projeto seguirá os limites determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para a presidente do TRT5, desembargadora Dalila Andrade, o projeto vai propiciar uma Justiça mais célere e eficiente. “Nosso objetivo é sempre buscar medidas de inovação tecnológica voltadas à valorização da prestação dos serviços, fortalecendo a relação do Poder Judiciário Trabalhista com o público baiano”, ressaltou. Caso seja inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Caso concorde com a modalidade, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço de e-mail e o número de telefone celular, e serão admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico. È possível se arrepender pela opção do Juízo 100% Digital, por uma única vez, antes que a sentença seja proferida.
Foto: Ascom TRT5