Por 378 votos a 80 contrários, foi aprovado na noite de quinta-feira (9), na Câmara Federal, o texto-base do Projeto de lei Complementar (PLC) 112/21, o novo Código Eleitoral. O acordo foi possibilitado com a retirada do texto da quarentena – prazo de cinco anos após a saída dos cargos para que juízes, militares, policiais ou membros do Ministério Público possam se candidatar a cargo eletivo. Na próxima semana os deputados vão apreciar os destaques, que podem modificar trechos do PLC.
O texto-base aprovado autoriza as candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional) – caracterizadas pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa. O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do candidato.
O projeto do novo Código Eleitoral consolida toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto. A proposta trata de vários temas, como inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha, normatizações do TSE, acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha, entre outros.
“Recebemos todas as emendas e nos dedicamos a cada uma delas e ao diálogo com todos os parlamentares, com os partidos, com a sociedade civil organizada, sempre num incansável debate”, disse a relatora.
Foto: Cleia Viana/Agência Câmara