O texto-base do novo código eleitoral em tramitação na Câmara dos Deputados foi aprovado nesta quinta-feira pelo plenário da Casa por ampla maioria, 378 votos favoráveis e 80 contrários. O documento tem mais de 900 artigos e foi apresentado pela relatora Margareth Coelho, do PP do Piauí, que argumentou que um dos princípios do projeto é o de reduzir a judicialização das eleições.
Uma das mudanças reduz de cinco para três anos o prazo para a Justiça Eleitoral julgar as prestações de contas, que passam a ser processos administrativos. Já a multa por irregularidades na prestação de contas passa a ser 5% do valor irregular e não mais 20%, como é hoje.
O novo código eleitoral ainda estabelece o limite de oito anos para perda dos direitos políticos devido à lei da ficha limpa. Hoje, devido aos procedimentos judiciais, esse tempo pode ser maior.
A matéria ainda permite a criação de federações partidárias, quando partidos poderão se unir para disputar eleição desde que permaneçam unidos por todo o mandato de quatro anos com a mesma plataforma política.
Os únicos partidos que se manifestaram contra o texto foram o Novo, a Rede e o PSOL. A deputada do Novo paulista, Adriana Ventura, citou o que considera alguns problemas do projeto como as mudanças na prestação de contas, que vão comprometer a transparência e a criação de federações que funcionam como as antigas coligações.
O projeto ainda determina que os votos depositados em mulheres e negros valem por dois para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral, como forma de aumentar a participação dessas populações na política. Ao aprovar um destaque apresentado pelo PSB, o plenário estendeu essa regra também para candidatos indígenas.
Além disso, o novo código aumenta de cinco para dez o número mínimo de parlamentares que partidos precisam ter na Câmara para garantir uma vaga nos debates eleitorais em rádios e televisões, motivo que levou o PSOL a votar contra o projeto.
O texto ainda cria mecanismos contra as Fake News nas eleições ao autorizar a Justiça Eleitoral que suspenda perfis identificados como robôs nas redes sociais durante a eleição.
Um outro artigo impõe uma quarentena para militares, policiais, juízes e membros do ministério público disputarem uma vaga eletiva, precisando deixar o cargo cinco anos antes do pleito. A nova regra valerá a partir de 2026. Dois destaques tentando retirar esse trecho já foram rejeitados pelo Plenário.
Finalizada a votação dos destaques, o tema segue para o Senado. Para valer nas eleições de 2022, deve ser aprovado até o final de setembro nas duas casas.
Edição: Raquel Mariano / Beatriz Arcoverde