A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou pedido do Ministério Público Federal para reiniciar a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso da reforma do sítio de Atibaia. Em decisão deste sábado (21), ela rejeitou as acusações do MP de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-presidente. Também reconheceu que, em relação a Lula, houve prescrição, ou seja, decorreu-se o prazo para punição pelos crimes. Cabe recurso da decisão.
O pedido de reabertura da ação penal foi feito pelo MPF após o Supremo Tribunal Federal ter anulado as condenações do ex-presidente determinadas pela Justiça Federal no Paraná em casos relacionados às investigações da Operação Lava Jato.
Em outra decisão que atingiu o mesmo caso, em junho, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar em processos relacionados a Lula deveria também ser aplicada ao caso do sítio de Atibaia.
Em fevereiro de 2019, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia, acusado corrupção e lavagem de dinheiro.
Na sentença expedida na ocasião, Gabriella Hardt, juíza substituta de Sergio Moro na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, afirmou que a empreiteira OAS pagou a título de propina por obras de reforma no sítio Santa Bárbara, de Atibaia (SP), que, segundo a denúncia do Ministério Público, pertenceria a Lula.
Em novembro de 2019, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou recursos da defesa e ampliou a pena para 17 anos e um mês.
Na decisão, a magistrada Pollyanna Alves não analisou o mérito das acusações — teve como base questões processuais.
Ela lembrou que as decisões do STF relacionadas ao caso invalidaram parte das provas, e o MP não apresentou novos elementos que pudessem sustentar as acusações.
“Com efeito, a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu. “Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação”, prosseguiu.
De acordo com a juíza, ao ratificar a denúncia, o Ministério Público Federal “expressamente postulou fosse a denúncia primeiramente recebida para que depois se realizasse a análise dos autos”. Mas isso, segundo ela, “afronta o comando legal que determina a rejeição da denúncia em caso de ausência de demonstração da justa causa”.
A decisão também rejeita a acusação quanto a outros envolvidos no caso, como Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-executivo da empreiteira OAS; e os empresários Fernando Bittar e Marcelo Odebrecht.
No caso do ex-presidente Lula, do empresário Emílio Odebrecht, e dos ex-executivos da Odebrecht Alexandrino de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal, a magistrada também reconheceu que o caso prescreveu, isto é, não cabe mais à Justiça buscar a punição dos envolvidos.
Isso ocorreu porque eles têm mais de 70 anos — e, com isso, a prescrição reduz-se pela metade — e porque o Supremo anulou as decisões que permitiriam interromper a contagem dos prazos de prescrição.