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Foto: Reprodução

Trump anuncia assinatura de ordem executiva que institui tarifa global de 10%

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse nesta sexta-feira, 20, que assinou a ordem executiva para implementar uma tarifa global de 10% sobre todos os países, como havia prometido mais cedo.

“É minha grande honra ter acabado de assinar, do Salão Oval, uma tarifa global de 10% sobre todos os países, que entrará em vigor quase imediatamente”, escreveu o republicano na rede Truth.

Trump havia anunciado a decisão mais cedo, após a Suprema Corte do país derrubar as tarifas adotadas por ele sob a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). Ele afirmou que a nova tarifa entrará em vigor em três dias e deverá permanecer válida por cerca de cinco meses.

Na ocasião, Trump explicou que a nova tarifa global de 10% terá como base a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 e será aplicada “além das tarifas normais já cobradas”, o que indica caráter cumulativo e não substitutivo em relação às tarifas já em vigor. A Seção 122 permite impor tarifas de até 15% por até 150 dias para enfrentar desequilíbrios no balanço de pagamentos, sem investigação prévia.

Trump sustentou que a decisão “não anulou tarifas, apenas anulou um de seus formatos de aplicação” e que a Suprema Corte “consolidou” seus poderes tarifários ao indicar outros caminhos legais. “Agora estou indo em uma direção diferente. Provavelmente a direção que eu deveria ter ido desde o início. Uma direção mais forte”, declarou, acrescentando que poderá “cobrar muito mais do que cobrava antes” sob dispositivos como as Seções 122, 201, 301, 232 e 338.

Além da Seção 122, as Seções 201 e 301 também integram a Lei de Comércio e oferecem diferentes instrumentos tarifários ao Executivo: a Seção 201 autoriza salvaguardas temporárias – como tarifas ou cotas –, e a Seção 301 permite retaliar práticas comerciais consideradas desleais por outros países, após investigação do USTR, sendo amplamente usada contra a China.

Já a Seção 232, da Lei de Expansão Comercial de 1962, possibilita tarifas por razões de segurança nacional, com base em investigação do Departamento de Comércio, enquanto a Seção 338, da Lei Tarifária de 1930, autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem produtos dos EUA – dispositivo antigo e nunca aplicado, mas ainda formalmente disponível.

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