Em Salvador, feriado é exclusivo para os trabalhadores do comércio. O Dia do Comerciário é considerado feriado apenas para quem atua no comércio, conforme convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Comerciários de Salvador e o Sindicato dos Lojistas. A data é móvel e ocorre sempre na terceira segunda-feira de outubro, na primeira capital do Brasil.
Shoppings de Salvador
De acordo com o sindicato, as lojas de rua e os estabelecimentos em shoppings centers devem permanecer fechados. Restaurantes, cinemas e áreas de lazer funcionam normalmente, já que pertencem a outros segmentos.
Nesse feriado não pode existir a convocação do trabalhador, uma vez que é vedado o labor no feriado dos Comerciários, assim como no dia 25 de dezembro (Natal). Caso isso seja descumprido, a empresa pagará multa.
A cláusula sétima da convenção coletiva autoriza o trabalho em feriados durante sua vigência, desde que o empregado receba um adicional de 100%. A norma exclui dessa autorização os feriados de 1º de janeiro, 1º de maio, 25 de dezembro e o Dia dos Comerciários, que em 2025 será celebrado em 20 de outubro. O texto também determina que o trabalho em dias de consulta popular, plebiscito ou eleições é facultativo e deve seguir as mesmas condições aplicadas aos feriados. Além disso, o trabalho nos dias de domingo, segunda e terça-feira de carnaval é opcional e, se realizado, dá direito a uma bonificação de R$ 100,00, que pode ser paga no mesmo dia ou incluída na folha de pagamento, com caráter indenizatório.
O sindicato reforça que o objetivo do feriado é valorizar os profissionais do comércio e garantir um dia de descanso e lazer, reconhecendo a importância da categoria para a economia da cidade.