A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), um projeto de lei que garante a crianças e adolescentes o direito de pedir a remoção de conteúdos da internet que possam causar constrangimento ou danos psicológicos. A proposta, um substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao texto original da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), agora segue para o Senado.
O pedido de exclusão pode ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, caso o conteúdo envolva situações de violência previstas na Lei 13.431/17, como:
- Violência física
- Violência psicológica
- Violência sexual
- Violência institucional
- Violência patrimonial
O requerimento deve ser encaminhado ao provedor de internet, indicando claramente o conteúdo a ser removido, com a URL correspondente. O projeto também garante o direito de solicitar na Justiça, por meio do representante legal, a exclusão de dados pessoais de sites de pesquisa ou notícias que causem danos.
O objetivo da medida é proteger a integridade física e psíquica das crianças e adolescentes, evitando que conteúdos que os identifiquem resultem em situações constrangedoras ou perigosas. O provedor deverá, após notificação, remover links relacionados ao material, mesmo em endereços virtuais diferentes.
Além disso, o projeto cria um novo crime, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa, para quem divulgar informações pessoais de menores vítimas ou testemunhas dessas violências.
Se aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto entrará em vigor 180 dias após a publicação.