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Cerca de 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 podem consultar, a partir desta segunda-feira (5), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível na Google Play e na App Store) e no Portal Gov.br.
Quem quiser obter informações adicionais, como o calendário de pagamentos, a liberação da parcela e o esclarecimento de dúvidas, deve consultar o aplicativo Caixa Trabalhador.
O pagamento do abono salarial de 2022 será feito de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o mês de nascimento do trabalhador, para quem recebe o PIS, ou o número final de inscrição, para quem recebe o Pasep.
Neste ano, R$ 22,6 bilhões podem ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.
Quem tem direito?
- Trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
- Ter recebido de empregadores que contribuem para o PIS ou para PASEP, até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante ao menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem direito?
- empregado doméstico;
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Confira datas de pagamento
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
FEVEREIRO | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
MARÇO | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
ABRIL | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
MAIO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JUNHO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JULHO | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
AGOSTO | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
SETEMBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
OUTUBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
NOVEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
DEZEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |