O corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda voltou a ser permitido a partir da próxima sexta (1º).
Em abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus.
Inicialmente, a medida valeria até 30 de junho, mas foi prorrogada pela agência até 30 de setembro. Segundo a Aneel, não há previsão de outro adiamento.
Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar notificação ao consumidor. Essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”. O envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.
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