STF determina providências da União para fornecimento de água e comida a quilombolas

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que a União adote providências sobre o fornecimento de água potável e a adoção de medidas de segurança alimentar à população quilombola.

 

O supremo já havia determinado, em junho deste ano, que a União uma proposta de ampliação do fornecimento de água potável e a distribuição de alimentos e merenda escolar, a todas as comunidades quilombolas.

 

As medidas foram determinadas através do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742, na qual o Plenário determinou ao governo a elaboração de um plano de combate à covid-19 para a população quilombola.

 

Essa ADPF foi ajuizada pela Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq),  o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores (PT).

De acordo com o STF após respostas da União, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Coordenação Nacional de Articulação de Quilombolas (Conaq) sobre as medidas do plano,  Fachin destacou que as ações apontadas pelo Executivo federal são anteriores à decisão do STF, o que demonstra que não houve o seu efetivo cumprimento.

 

Segundo ele, a União não indicou quais as comunidades atendidas pelo fornecimento de água e como pretende ampliar as ações às comunidades não atendidas em prazo que satisfaça a urgência decorrente da pandemia.

 

SEGURANÇA ALIMENTAR

O relator apontou, ainda, que há divergências sobre o cumprimento da decisão em relação à distribuição de alimentos às comunidades quilombolas. “Não há, de fato, para além de dados gerais, informações objetivas que permitam certificar o cumprimento efetivo das ações e, especialmente em quais comunidades quilombolas”, assinalou.

Foto: Reprodução / Rosinei Coutinho – STF

 

Postagens Relacionadas

Leave a Comment