Foto Valter Campanato/Agência Brasil/
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu hoje (12) o bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas, num total de R$ 6.539.100. Segundo o órgão, os alvos são responsáveis por pagar o fretamento de ônibus para trazer pessoas para participar dos atos de vandalismos ocorridos em Brasília no domingo (8).
O órgão informou se tratar de um valor inicial, baseado na estimativa preliminar de prejuízos materiais calculados somente pelo Senado (R$ 3,5 milhões) e pela Câmara dos Deputados (R$ 3,03 milhões). Restam ainda a contabilização dos danos causados ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), amplamente depredados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Entre os bens na mira do pedido da AGU estão imóveis, veículos e valores em contas correntes. A lista dos alvos do bloqueio foi elaborada com o auxílio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo apenas aqueles que contrataram os ônibus que acabaram apreendidos por transportar pessoas que participaram dos atos golpistas.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou que as pessoas físicas e jurídicas listadas devem responder pelo vandalismo junto com aqueles que praticaram os próprios atos violentos. Ele justifica que “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas”.
“E sob esse aspecto é de se ressaltar que tais pessoas possuíam plena consciência de que o movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a responsabilização civil é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem mais deu causa ao dano ao patrimônio público”, acrescentou o AGU.
Sobre os alvos do pedido, Messias disse que “ao fretarem veículos para transporte de manifestantes para Brasília, no mínimo assumiram o risco pela prática dos atos ocorridos e pelos danos que deles derivaram”.
Ele frisou a gravidade dos atos praticados, que lesaram o patrimônio público e “resultaram em danos à própria ordem democrática brasileira”. Messias argumentou que o bloqueio é necessário diante do risco de dissipação do patrimônio com demora de uma eventual condenação final, o que poderia inviabilizar o ressarcimento da União.
A petição com a lista completa de pessoas físicas e jurídicas listadas é pública e pode ser encontrada no portal da Advovacia-Geral da União (AGU).
Edição: Fernando Fraga