A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), outros 11 Estados e o Distrito Federal ingressaram na Justiça para suspender uma peça publicitária da Petrobras com informações supostamente enganosas sobre a composição do preço da gasolina. A ação civil pública foi ajuizada nesta sexta-feira (10).
Intitulado ‘Preços de Venda de Combustíveis’, o texto está publicado no site e nas redes sociais da estatal.
Segundo a representação judicial, os governos estaduais entendem a divulgação como publicidade abusiva e que viola os princípios da transparência, confiança e boa-fé.
A ação, com “pedido de tutela de urgência, tramita na 18ª Vara Cível de Brasília e está fundamentada nos artigos 4º e 5º, inciso III, da Lei Federal nº 7.247/85, e artigos 81 e 91 e seguintes da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
A medida é assinada pelos procuradores-gerais dos Estados da Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Pará, Maranhão, Sergipe, Piauí, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Amapá e Minas Gerais, além do Distrito Federal. Para o procurador geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno, “não se pode admitir que, mediante publicidade institucional, a empresa traga informações errôneas que tentam atribuir aos governos estaduais a responsabilidade por sua equivocada política de sucessivas majorações’, afirmou”.
Conforme a ação, “a pretexto de informar a composição do preço do litro da gasolina, a Petrobras induz o consumidor a pensar que um litro de gasolina tem o custo de R$ 2, que seria o valor que remunera a companhia, comparando-o com os demais itens que compõem o preço final”. Para chegar a esse valor de R$ 2, a companhia separa o valor da realização da Petrobras do custo do etanol anidro, que é adicionado na proporção de 27% a cada litro da mistura. Com isso, faz o consumidor crer que “o restante do preço, até chegar ao valor final, seja decorrente de tributos, em especial em razão da desproporcional ênfase dada à forma de incidência do ICMS”.
As PGEs argumentam também que o preço do etanol anidro é indissociável do valor do litro do combustível, uma vez que o litro é composto de 730 ml de gasolina e 270 ml de etanol anidro, sendo enganoso omitir o valor total do produto, mesmo que não seja ele produzido pela companhia. Assim, pedem, na ação, além da imediata retirada das peças com propaganda enganosa, que a Justiça determine que a Petrobras “produza publicidade suficiente para desfazer o malefício da publicidade enganosa por ela veiculada, bem como de esclarecer corretamente ao consumidor acerca da composição do valor da gasolina”.
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