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A vice-Procuradora-Geral da República, Lindôra Araujo durante cerimônia em homenagem ao ex-chefe do Ministério Público Federal Geraldo Brindeiro, que morreu em 2021 em decorrência de infecção pela Covid-19. O evento comemorou os 20 anos da construção da sede da Procuradoria-Geral da República, no Setor de Administração Federal Sul, em Brasília. O prédio foi construído durante a gestão de Brindeiro e projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer. Sérgio Lima/Poder360 15.ago.2022

PGR diz que operação contra empresários é ilegal e pede anulação

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Foto Reprodução/

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, entrou com um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 6ª feira (9.set.2022) questionando a decisão do ministro Alexandre de Moraes que autorizou buscas contra 8 empresários que falaram em “golpe” em um grupo de WhatsApp. Alexandre de Moraes vai ignorar pedido da PGR sobre empresários. O documento afirma que Moraes violou o sistema acusatório ao autorizar a operação de busca e apreensão e que o ministro é incompetente para atuar no caso. Pede que a decisão seja anulada, assim como as medidas tomadas contra os empresários.

Ministério Público Federal argumenta que houve irregularidades durante a condução do processo, como a ausência de competência do magistrado para a análise do caso, a violação do sistema processual acusatório, a ilicitude das provas que foram utilizadas para a realização da ação policial, a falta de embasamento penal para a autorização das medidas contra os empresários e o constrangimento ilegal dos acusados. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, também sugeriu a possibilidade das mensagens divulgadas serem falsas já que existem “aplicativos que simulam e criam conversas” no WhatsApp. A tese não foi levantada, até o momento, por nenhum dos advogados dos oito empresários acusados.

“Diante da prévia demonstração das inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem desta investigação, com a nulidade absoluta de todos os atos judiciais e investigativos já materializados, bem como da manifesta atipicidade das condutas investigadas e de ausência de substrato indiciário mínimo, a evidenciar flagrante constrangimento ilegal, urge seja adotada a excepcional via do trancamento desta Petição por meio de concessão de ordem de ofício pelo órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal. (…) Por consequência, quaisquer elementos de informação que venham a ser decorrentes da decisão judicial ora impugnada, não serão utilizados pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, para fins de persecução penal, dada a sua clara ilicitude. (…) Nessa linha, a manifestação de ideias e pensamentos em um grupo privado de Whatsapp, objeto da Petição no 10.543, ainda que veicule algumas posições políticas e sociais dissonantes da Constituição da República, não pode ser inserida e reputada abstratamente como proveniente de organização criminosa que atenta contra a existência dos poderes constituídos e financia e incita crimes por meio de divulgação em massa nas redes sociais, o que será detalhado adiante em outros tópicos desta manifestação”, afirmou a PGR em sua decisão.

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